Ambiental
O chamado ambiental e a atividade empresarial
O estudo aborda a dimensão ambiental como responsabilidade que integra a atuação corporativa.
Capítulo 3.1 · p. 23
Sóstenes MarchezineDireito Penal Econômico · Produção acadêmica · 2021
O fator ESG na prevenção da criminalidade corporativa e da responsabilidade penal: diretrizes sobre sustentabilidade e governança socioambiental.
Sóstenes Carneiro Marchezine

01 / A tese central
O estudo propõe compreender o Direito Penal Econômico como participante da agenda ESG, por seu papel na prevenção da criminalidade corporativa e da responsabilidade penal da empresa e de seus agentes.
A investigação percorre a gênese do ESG, sua conexão com o investimento responsável e sua expansão no cenário da covid-19. Reúne sustentabilidade, reputação institucional, governança e desafios da advocacia em uma leitura transversal da atividade empresarial.
02 / Uma leitura integrada
Ambiental
O estudo aborda a dimensão ambiental como responsabilidade que integra a atuação corporativa.
Capítulo 3.1 · p. 23Social
A dimensão social conecta a atividade econômica ao respeito às pessoas e à justiça social.
Capítulo 3.2 · p. 24Governança
A governança ocupa posição central na articulação entre riscos, compliance e prevenção.
Capítulo 3.3 · p. 25Diagrama conceitual da curadoria: dimensões conectadas pela governança preventiva. Não representa uma escala de desempenho ou certificação.
03 / Percurso de investigação
O problema da atividade econômico-empresarial e a perspectiva preventiva.
Investimento responsável, Pacto Global, PRI, Agenda 2030, parametrização e pandemia.
Valor, reputação institucional e as dimensões ambiental, social e de governança.
Mecanismo de prevenção, ordenamento brasileiro e boas práticas anticorrupção.
Desafios transdisciplinares e novas frentes de atuação da advocacia.
Conclusão: p. 41 · Referências: pp. 42–49. A paginação coincide com as páginas do PDF original.
04 / Curadoria aplicada
Questões editoriais propostas para a reflexão de gestores, profissionais do Direito, pesquisadores e equipes de integridade, inspiradas nos eixos da obra.
Examinar como riscos ambientais, sociais e de integridade entram no processo decisório e na rotina de gestão.
Refletir sobre atribuições, supervisão e evidências documentais que sustentam a governança.
Discutir o papel da formação, da ética e do compliance na atividade empresarial.
Explorar a conexão entre Direito Penal Econômico, sustentabilidade e diferentes especialidades jurídicas.
05 / Documento e leitura orientada
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Página 1 de 49 · PDF original · 2021
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O trabalho situa o Direito Penal Econômico na agenda de sustentabilidade e governança socioambiental, com foco preventivo na atividade empresarial. Parte da origem do ESG no investimento responsável e examina sua expansão para organizações e profissões jurídicas.
A pesquisa relaciona ética, transparência, integridade, gestão de riscos e boas práticas anticorrupção. Examina o ordenamento brasileiro no contexto de 2021 e discute o papel multidisciplinar da advocacia.
Esta síntese editorial não é uma transcrição integral. Consulte o PDF para os argumentos, citações e referências originais.
MARCHEZINE, Sóstenes Carneiro. O fator ESG na prevenção da criminalidade corporativa e da responsabilidade penal: diretrizes sobre sustentabilidade e governança socioambiental. São Paulo, 2021.
A capa identifica o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em parceria com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Os agradecimentos indicam Guilherme Ceolin como orientador. Não se atribui endosso institucional à presente landing page.
Fonte da curadoria: PDF original fornecido pelo autor. A síntese e as perguntas desta página são conteúdo editorial; a argumentação integral e suas fontes constam no documento.